Mais uma prova de que a paciência existe em meu ser... rss rss
Foram 4 exaustivas horas aguardando a minha vez para dar entrada no meu Seguro...
Mas pra quem tem tempo e não quer ficar de molho como eu fiquei aí vai uma dica: tem um site, onde você pode agendar o horário que você quer ser atendido. Não sei se funciona, mas vale tudo pra não perder o dia inteiro sentada no UAI.
Para quem recebe 5 parcelas, eles pedem o xerox da primeira e segunda página da carteira de trabalho e da página que tem seu último contrato de trabalho na carteira... vá preparado.
Informações sobre o Seguro Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
O seguro desemprego destina - se ao desenvolvimento de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional do trabalhador ampliando sua capacidade de inserção junto ao mercado de trabalho.
* Quem tem direito ao recebimento do seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador desempregado, que for dispensado sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que comprove:
Ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
* Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Para se efetivar o requerimento do seguro-desemprego, exige-se a presença do trabalhador desempregado no Posto de Atendimento (conforme art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº. 252, de 4 de outubro de 2000).
* Quais os documentos necessários para requerer o seguro-desemprego?
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); Que deve ter o carimbo da pessoa que assinou a via ou o nome completo da pessoa datilografado. Indispensável.
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação citada com ata assinada pelo Juiz.
* Qual o valor do benefício e quantidade de parcelas?
O valor do benefício será calculado com base nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo é de (01) um salário mínimo.
A lei garante ao trabalhador o direito de receber 3 a 5 parcelas do benefício, de forma continua ou alternada, a cada período de 16 meses. O número de parcelas a que o trabalhador tem direito varia de acordo com o tempo de CTPS assinada nos últimos 36 meses.
*Qual o período para requerer o seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, deve-se procurar o posto do CSAT, de 7(sete) a 120(cento e vinte) dias corridos, imediatamente subseqüentes à data da ultima dispensa do trabalhador.
Se o processo estiver na justiça, apresentar toda a documentação com ata assinada pelo Juiz.
* Quando e onde receber?
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber o benefício.
Mais informações: Informações / Agendamento / CSAT
Boa sorte pra quem vai!!!
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