terça-feira, 28 de abril de 2009

Seguro Saúde para Portugal

Não sei nem como começar... estou explodindo de felicidade! Acabei de poupar $$$ com uma descoberta que acho que poucos sabem.

Para turistas brasileiros, não é obrigatório o Seguro Viagem para Portugal, desde que você vá até o Ministério da Saúde, no setor de Acordos Internacionais... lá você fala que está indo para Portugal e preenche um formulário de pedido do Certificado de C.D.A.M.(Certificado de Direito a Assistência Médica). Esse documento vale por até 6 meses depois da data de emissão.

Informações do Site:

1. Países que firmaram acordo com o Brasil:
1.01 - Argentina
1.02 - Cabo Verde
1.03 - Chile
1.04 - Espanha
1.05 - Grécia
1.06 - Itália
1.07 - Luxemburgo
1.08 - Portugal
1.09 - Uruguai
Artigo 28 do Decreto 3.048/1999

2. Exemplo de Benefícios:
2.01 - Celetista
2.02 - Empregadores
2.03 - Domésticos
2.04 - Autônomos
2.05 - Avulsos
2.06 - Temporários
2.07 - Dependentes (menores de 21 anos) e Cônjuges
2.08 - Aposentados/Pensionistas pelo INSS - Lei 8.213/91 (Regime Geral de Previdência Social).

3. Documentos necessários para concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM
3.01 - Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
3.01.1 - Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
3.01.2 - Dependentes que irão viajar:
a) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
3.02 - Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS
3.02.1 - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
3.02.2. - Dependentes que irão viajar.
Art.28. O período de carência é contado:
I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e
II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11.
3.03 - Empregador e seus dependentes:
3.03.1 - Cópia do contrato Social;
3.03.2 - Cópia do GRPS (último);
3.03.3 - Dependentes que irão viajar.
3.04 - Aposentados e seus dependentes
3.04.1 - Número do benefício;
3.04.2 - Dependentes que irão viajar.
a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.
Funcionários Públicos Estatuários NÃO tem direito ao Certificado.

Aqui em BH o endereço é:
Ministério da Saúde / Acordos Internacionais
Rua Espiríto Santo, 500 - Sala 1203 - Centro
30.160-030 Belo Horizonte/MG
Tel.: (31) 3248-2814
Site: http://www.sna.saude.gov.br/ / http://sna.saude.gov.br/cdam/
Endereço em outros estados

Passo a Passo para emitir CDAM

Documentos que eu precisei apresentar: - 01 cópia de xerox de:
CARTEIRA DE IDENTIDADE: Frente e Verso
PASSAPORTE: Identificação (foto) / Qualificação (número)
CARTEIRA PROFISSIONAL: 1ª Folha (Identificação) / Verso (Qualificação Civil) / Contrato de Trabalho.
Todo o processo demorou uns 15 minutos, porque primeiro fui pegar informação, tirei xerox e voltei com tudo.
Após a entrega dos documentos, o CDAM fica pronto em 2 ou 3 dias.
Gente, super simples e vale a pena. É um direito que temos e que não é divulgado.


Um comentário:

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